O licenciamento anual é um imposto essencial que todos os donos de veículos no Brasil devem quitar a cada ano, de acordo com o final da placa. Fique alerta às datas de vencimento!
Por Leidemar Oliveira (DETRAN)
05/03/2025 13h28
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) dará início ao calendário de pagamento do licenciamento anual dos veículos no próximo dia 7 de março. As primeiras datas de vencimento são 7, 14, 21 e 28 de março, variando de acordo com a numeração final das placas dos automóveis.
Para efetuar o pagamento, os motoristas precisam acessar o portal do Detran, na seção “Veículos – Licenciamento Anual”, e inserir os dados da placa do veículo, o Renavam e o CPF do proprietário, para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O pagamento pode ser realizado nos bancos parceiros, como Banco do Brasil, Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Itaú e Santander, até a data de vencimento.
O DAE também pode ser adquirido presencialmente nas instalações do Detran, nos postos de atendimento e nas Ciretrans. Os motoristas que possuem pendências com licenciamentos anteriores têm a opção de regularizar a situação nesses locais, podendo parcelar o pagamento por meio de cartão de crédito. Vale lembrar que a quitação só será confirmada após o pagamento de todas as pendências associadas ao veículo, como multas de diferentes órgãos fiscalizadores, incluindo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O licenciamento é um tributo obrigatório a ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos no Brasil. Ele é fundamental para comprovar a regularidade do veículo e a arrecadação gerada é destinada a melhorias na segurança viária.
Após a efetuação do pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) ficará disponível para download e impressão no site do Detran, na área “Emissão de CRLV-e”, bem como no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
“É crucial que os proprietários de veículos fiquem atentos ao final da placa e ao vencimento, pois aqueles que dirigirem com o licenciamento atrasado estarão sujeitos a multas e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser apreendido pelos órgãos de fiscalização. Por isso, o Detran enfatiza a importância de cumprir os prazos e verificar possíveis débitos, como multas, para evitar contratempos”, alerta Enrique Barbosa, coordenador de Registro de Veículos do Detran.
O Detran também destaca que o licenciamento é diferente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este imposto, que é administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefa), pode ser pago em parcelas antecipadas ou de uma só vez junto com o licenciamento anual. O Detran ressalta que dirigir com o licenciamento em atraso é uma infração gravíssima, podendo acarretar uma multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e 7 pontos na CNH.
Um incidente recente em Marituba ilustra como a falta de regularização do licenciamento pode acarretar problemas. A Polícia Civil prendeu um motorista sob a acusação de uso de documento falsificado. Durante uma fiscalização rotineira na BR-316, agentes do Detran notaram que o CRLV apresentado havia sido adulterado. O documento digital indicava que o licenciamento era de 2024, mas o sistema do Detran revelava que o último licenciamento havia ocorrido em 2023.
A adulteração foi confirmada ao escanear o QR-Code do documento, que redirecionava para as informações corretas. O condutor foi levado à delegacia e acusado de posse de documento falso. Essa situação destaca a importância de manter a documentação sempre atualizada, evitando complicações e sanções.
O calendário de pagamento do licenciamento para 2025 se estende até novembro. Para mais informações, os motoristas podem acessar o site do Detran ou procurar atendimento em uma das unidades do órgão.
Confira o calendário de vencimento do licenciamento para março:
* 07 de março – veículos com placas terminadas em 1 a 31
* 14 de março – veículos com placas terminadas em 41 a 61
* 21 de março – veículos com placas terminadas em 71 a 91
* 28 de março – veículos com placas terminadas em 02 a 32
Texto: Luiz Azevedo (Ascom/Detran)