Detran SC anuncia licenciamento 2025 com datas e valores

Segundo o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “toda e qualquer veículo automotor, reboque ou semirreboque, deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado em que está registrado para poder circular”. Dessa forma, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina divulgou informações importantes sobre prazos, valores e o procedimento para obter o licenciamento SC 2025.

Os prazos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) iniciam em março e se estendem até dezembro deste ano. Para que o documento seja gerado, é necessário realizar o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que é no valor de R$ 149,37.

VEJA TAMBÉM:

Calendário de Licenciamento SC 2025

Final da placa
Prazo para pagamento da taxa

1
31/03

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30/04

3
31/05

4
30/06

5
31/07

6
31/08

7
30/09

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31/10

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

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30/11

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31/12

Orientações do Detran SC sobre pagamento e emissão do CRLV

Antes de solicitar o CRLV, o proprietário do veículo deve atender a uma série de exigências:

  • Regularidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • Regularidade no pagamento da taxa de licenciamento (TRLAV).
  • Regularidade em relação a multas vencidas associadas ao veículo.
  • Ausência de restrições ativas no prontuário do veículo, incluindo RENAJUD, questões judiciais (como busca e apreensão), furto/roubo, comunicação de venda e restrições da Receita Federal.
  • Para veículos que utilizam GNV, a validade do Laudo de Segurança Veicular (CSV) deve estar em dia.

O IPVA, as taxas de licenciamento e as multas dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser quitados nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Creditran ou em outros bancos conveniados, apresentando o número do RENAVAM do veículo ou a guia emitida pelo site do Detran. O prazo para atualização do sistema do Detran/SC e do aplicativo CDT é de três dias úteis após a regularização e a baixa dos débitos.

Uma vez resolvidas essas pendências, o motorista pode acessar o documento, seja de forma presencial ou online. Para retirar o CRLV-e nas unidades do Detran SC, é necessário apresentar um documento de identificação (como RG ou CNH) e, no caso de pessoa jurídica, também uma cópia do Contrato Social (ou documento equivalente).

Após quitar a taxa de licenciamento, o proprietário pode fazer o download e imprimir o CRLV-e diretamente no portal do Detran SC, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal, ou ainda no portal de serviços da Senatran.

Emitindo o Licenciamento 2025 através do site do Detran SC:

  • Acessar o portal Detran Digital;
  • Realizar o cadastro com as informações necessárias;
  • Fazer o download do documento (CRLV-e) no seu dispositivo e, se preferir, imprimi-lo.

Obtendo o CRLV pelo aplicativo CDT

  • Baixar o aplicativo CDT gratuitamente, disponível no Google Play e App Store;
  • Fazer login com sua conta ou preencher seus dados pessoais e informações do veículo;
  • Selecionar a opção “veículos” no menu;
  • Escolher a opção “Baixar CRLV-e Digital”.

Se você já possui cadastro na CNH Digital, certifique-se de atualizar o aplicativo para a versão mais recente da Carteira Digital de Trânsito, caso a atualização não tenha ocorrido automaticamente. Após isso, basta adicionar o CRLV-e digital informando o número do RENAVAM e o código de segurança presente no Certificado de Registro do Veículo – CRV (antigo DUT).

O CRLV-e digital pode ser acessado no seu dispositivo móvel mesmo sem conexão à internet e pode ser compartilhado com até cinco pessoas. Também é possível ter mais de um CRLV-e eletrônico armazenado no mesmo smartphone.

Informações adicionais importantes:

  • Veículos de aluguel que realizam transporte individual ou coletivo devem apresentar autorização do órgão público competente.
  • Veículos de transporte de carga necessitam do RNTRC emitido pela ANTT. Se o recibo do CRV já estiver em nome de outra pessoa, é necessário que ela forneça sua autorização por meio de uma declaração.
  • Em casos de danificação, é necessário apresentar o original inutilizado do documento.
  • Para arrendamentos mercantis, o pedido deve ser assinado pelo arrendante (a empresa de arrendamento) ou seu procurador, que deve apresentar a procuração correspondente, e não pelo arrendatário.
  • A entrega ou recebimento de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou por seu representante legal (procurador), que deve portar uma procuração com poderes específicos e assinatura reconhecida.

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