Os proprietários de veículos no Distrito Federal precisam se atentar às datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa anual de licenciamento. As datas de vencimento começam nesta segunda-feira (24) e vão até o dia 28 deste mês, conforme o último dígito da placa dos veículos. O IPVA pode ser quitado à vista com desconto ou parcelado em até seis vezes, enquanto o pagamento do licenciamento anual deve ser realizado integralmente e à vista.
Os prazos para pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento dos veículos no Distrito Federal começam nesta segunda (24) e se estendem até o dia 28, de acordo com o último dígito da placa | Foto: Divulgação/Seec-DF
Os recursos provenientes do IPVA são aplicados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em setores como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Este ano, a expectativa é arrecadar aproximadamente R$ 2 bilhões, considerando cerca de 1,19 milhão de veículos sujeitos à tributação. Para 2024, a previsão de arrecadação é de R$ 1,7 bilhão, englobando 1,2 milhão de veículos que devem regularizar a taxa.
Anderson Roepke, secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia (Seec-DF), informa que essas receitas vão para a Fonte 100, podendo ser utilizadas livremente pelo governo, pois não possuem destinação específica. “Esses recursos podem ser usados para financiar todos os investimentos do GDF, como pagamento de servidores, construção de obras e manutenção de estradas, conforme o orçamento estabelecido”, esclarece.
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Segurança
Neste exercício, mais de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. Essa ação abrange tanto os proprietários que não têm isenção quanto aqueles que não efetuaram o pagamento devido. Para melhorar a segurança e preservar o sigilo fiscal dos contribuintes, o GDF contratou serviços especiais dos Correios através da modalidade e-Carta. Essa medida ajuda a evitar extravios e minimiza o risco de fraudes, proporcionando mais tranquilidade aos cidadãos.
“Ao receber o boleto, é fundamental conferir se há o selo dos Correios identificando a e-Carta e verificar se há qualquer discrepância no valor cobrado, além dos dados pessoais ou do veículo. O cidadão pode validar a autenticidade do boleto no Portal de Serviços da Receita”, adverte Fabrício Bernardes, gerente de gestão do IPVA. “Se o veículo está isento, por exemplo, e o proprietário recebe um boleto, ele deve checar no site se há alguma cobrança em aberto antes de realizar o pagamento.”
Proprietários de veículos com mais de 15 anos que não pagam o IPVA | Imagem: Divulgação
Para consultar os débitos, basta acessar o site e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), um código único de 11 dígitos que identifica cada veículo registrado no Brasil, juntamente com o ano de exercício. Dessa forma, é possível imprimir uma segunda via do documento.
Licenciamento anual
Assim como o IPVA, o prazo para o licenciamento anual é definido conforme o último dígito da placa, entre os dias 24 e 28 deste mês. Coordenada pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), a taxa de R$ 102 é unificada para todos os tipos de veículos e deve ser paga à vista, sem possibilidade de parcelamento, incorrendo juros após o prazo de vencimento.
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O pagamento pode ser efetuado em uma das cinco instituições autorizadas para receber as taxas da autarquia (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco de Brasília, Bradesco e Sicoob), além de casas lotéricas.
Esse valor já está incluído no boleto do IPVA, que é enviado ao endereço registrado no cadastro do veículo, por meio dos Correios. Entretanto, proprietários de veículos com mais de 15 anos que não pagam o IPVA e, portanto, não recebem o boleto em casa, devem utilizar o aplicativo Detran-DF Digital ou acessar o Portal de Serviços para verificar os débitos e emitir a taxa de licenciamento.
Outra possibilidade é se dirigir a um posto de atendimento da autarquia ou ao serviço Na Hora para imprimir o boleto. Nos postos do Na Hora, o atendimento é feito por ordem de chegada, enquanto nos postos do Detran-DF é necessário agendar o atendimento. É fundamental ter cuidado para não cair em fraudes: o boleto não é enviado por e-mail.
A regularização do licenciamento é essencial para manter o veículo em situação legal, juntamente com o pagamento do IPVA e de eventuais multas ou débitos vencidos. Após quitar todos os valores devidos, o proprietário deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (CRLV-e) de 2025 através do Portal de Serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital.
“Ao manter o licenciamento anual em dia, o cidadão colabora com a atualização dos dados do veículo e evita problemas tanto internamente quanto externamente no Distrito Federal. Caso seja abordado com o licenciamento vencido, o veículo pode ser retido até que o documento seja apresentado e, para isso, é necessário que todos os débitos, como IPVA e multas, estejam quitados”, ressalta Viviane Lopes, coordenadora de Orçamento e Finanças do Detran-DF.
Neste ano, cerca de 1,19 milhão de veículos são considerados tributáveis e a expectativa de arrecadação é de R$ 2 bilhões | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Regularização do IPVA
Motores que escolherem liquidar o valor em uma única parcela têm direito a um desconto de 10%. Nesse caso, o boleto deve ser pago juntamente com a primeira parcela do IPVA, conforme o último dígito da placa. Se o pagamento não for realizado na data prevista, o contribuinte perde o desconto. Para usufruir desse abatimento, o veículo não pode ter dívidas anteriores, que podem ser quitadas até o vencimento da primeira parcela.
Para regularizar as pendências, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou pelo aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso. O contribuinte em débito pode ter o veículo apreendido durante ações de fiscalização do Detran-DF e da Polícia Militar (PMDF).
A primeira ação administrativa do governo é a cobrança realizada pela Receita do DF, que pode ser feita por meio de telefone, e-mail ou aplicativo da Secretaria de Economia. Se o cidadão continuar em débito após a cobrança, receberá uma notificação e, em seguida, será inscrito na dívida ativa. Persistindo a inadimplência, o contribuinte pode ser processado, podendo culminar em uma execução fiscal.