Segundo o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “toda e qualquer veículo automotor, reboque ou semirreboque, deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado em que está registrado para poder circular”. Dessa forma, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina divulgou informações importantes sobre prazos, valores e o procedimento para obter o licenciamento SC 2025.
Os prazos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) iniciam em março e se estendem até dezembro deste ano. Para que o documento seja gerado, é necessário realizar o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que é no valor de R$ 149,37.
VEJA TAMBÉM:
Calendário de Licenciamento SC 2025
Final da placa
Prazo para pagamento da taxa
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31/03
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30/04
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31/05
4
30/06
5
31/07
6
31/08
7
30/09
8
31/10
9
30/11
0
31/12
Orientações do Detran SC sobre pagamento e emissão do CRLV
Antes de solicitar o CRLV, o proprietário do veículo deve atender a uma série de exigências:
- Regularidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- Regularidade no pagamento da taxa de licenciamento (TRLAV).
- Regularidade em relação a multas vencidas associadas ao veículo.
- Ausência de restrições ativas no prontuário do veículo, incluindo RENAJUD, questões judiciais (como busca e apreensão), furto/roubo, comunicação de venda e restrições da Receita Federal.
- Para veículos que utilizam GNV, a validade do Laudo de Segurança Veicular (CSV) deve estar em dia.
O IPVA, as taxas de licenciamento e as multas dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser quitados nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Creditran ou em outros bancos conveniados, apresentando o número do RENAVAM do veículo ou a guia emitida pelo site do Detran. O prazo para atualização do sistema do Detran/SC e do aplicativo CDT é de três dias úteis após a regularização e a baixa dos débitos.
Uma vez resolvidas essas pendências, o motorista pode acessar o documento, seja de forma presencial ou online. Para retirar o CRLV-e nas unidades do Detran SC, é necessário apresentar um documento de identificação (como RG ou CNH) e, no caso de pessoa jurídica, também uma cópia do Contrato Social (ou documento equivalente).
Após quitar a taxa de licenciamento, o proprietário pode fazer o download e imprimir o CRLV-e diretamente no portal do Detran SC, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal, ou ainda no portal de serviços da Senatran.
Emitindo o Licenciamento 2025 através do site do Detran SC:
- Acessar o portal Detran Digital;
- Realizar o cadastro com as informações necessárias;
- Fazer o download do documento (CRLV-e) no seu dispositivo e, se preferir, imprimi-lo.
Obtendo o CRLV pelo aplicativo CDT
- Baixar o aplicativo CDT gratuitamente, disponível no Google Play e App Store;
- Fazer login com sua conta ou preencher seus dados pessoais e informações do veículo;
- Selecionar a opção “veículos” no menu;
- Escolher a opção “Baixar CRLV-e Digital”.
Se você já possui cadastro na CNH Digital, certifique-se de atualizar o aplicativo para a versão mais recente da Carteira Digital de Trânsito, caso a atualização não tenha ocorrido automaticamente. Após isso, basta adicionar o CRLV-e digital informando o número do RENAVAM e o código de segurança presente no Certificado de Registro do Veículo – CRV (antigo DUT).
O CRLV-e digital pode ser acessado no seu dispositivo móvel mesmo sem conexão à internet e pode ser compartilhado com até cinco pessoas. Também é possível ter mais de um CRLV-e eletrônico armazenado no mesmo smartphone.
Informações adicionais importantes:
- Veículos de aluguel que realizam transporte individual ou coletivo devem apresentar autorização do órgão público competente.
- Veículos de transporte de carga necessitam do RNTRC emitido pela ANTT. Se o recibo do CRV já estiver em nome de outra pessoa, é necessário que ela forneça sua autorização por meio de uma declaração.
- Em casos de danificação, é necessário apresentar o original inutilizado do documento.
- Para arrendamentos mercantis, o pedido deve ser assinado pelo arrendante (a empresa de arrendamento) ou seu procurador, que deve apresentar a procuração correspondente, e não pelo arrendatário.
- A entrega ou recebimento de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou por seu representante legal (procurador), que deve portar uma procuração com poderes específicos e assinatura reconhecida.
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