Os donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2 têm até os dias 30 e 31 de março, respectivamente, para efetuar o pagamento do IPVA referente a 2023, garantindo assim um desconto de 10% se optarem pelo pagamento à vista. Aqueles que preferirem parcelar em cinco vezes, sem direito a desconto, também precisam efetuar a quitação da primeira parcela até essas mesmas datas. É imprescindível que o contribuinte acompanhe o calendário de pagamentos disponibilizado no site www.sefaz.ba.gov.br. A ausência de cumprimento de qualquer uma das datas estabelece a perda do direito a parcelamento ou desconto, obrigando o proprietário a quitar o valor total na data de vencimento da última parcela.
Para acessar a tabela de pagamento, o contribuinte deve visitar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) e navegar até as seções ‘Inspetoria eletrônica’, ‘IPVA’ e ‘Calendário’. As datas de pagamento são definidas conforme o número final da placa do veículo. O período para regularizar a documentação do automóvel se encerra na data de vencimento da quinta parcela do imposto.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode recorrer ao atendimento do Balcão Virtual, que está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar um e-mail para [email protected], ou entrar em contato com o call center pelo número 0800 071 0071 (para chamadas de telefone fixo) ou 71 3319-2501 (para ligações de celular ou outros tipos de telefone).
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Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) destaca que o contribuinte precisa estar ciente de que o licenciamento completo abrange outros encargos além do IPVA. Para que o veículo esteja regular, é necessário também quitar os débitos relacionados ao licenciamento anual e eventuais multas, caso existam.
Outra orientação do Detran-BA refere-se à obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). Esse documento não é mais enviado ao endereço do contribuinte; ele precisa ser impresso ou gerado como um arquivo digital para ser armazenado no celular. Assim, o cidadão pode optar por imprimir e guardar o documento para eventuais apresentações, além de manter o arquivo digital em seu aparelho.
Fonte: Governo do Estado da Bahia