Veja as datas de vencimento do IPVA em abril: informe-se e evite surpresas!

Os contribuintes baianos precisam prestar atenção nas datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste mês de abril. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 devem regularizar suas pendências fiscais.

Para obter mais informações, o público pode acessar o site da Sefaz-Ba, utilizar o Balcão Virtual, enviar e-mail para [email protected] ou entrar em contato pelos números 0800 071 0071 (linha fixa) e 71 3319-2501 (atendimento a celular e fixo).

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 3 e 4 têm a opção de pagar o tributo de forma integral com um desconto de 8% até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente. Como alternativa, também é viável quitar a primeira de cinco parcelas do IPVA sem o desconto. Para os veículos com placas finais 1 e 2 que optaram pelo parcelamento em cinco vezes, o prazo para o pagamento da segunda cota é até os dias 29 e 30 de abril.

Opções de Pagamento

Para aqueles que desejam quitar o imposto em uma única vez com desconto, o pagamento pode ser feito via Pix no portal www.ba.gov.br. O contribuinte precisará acessar a opção “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE” utilizando seu login e senha. Além disso, é possível efetuar o pagamento nas instituições financeiras conveniadas com a Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.

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Até o dia 7 de fevereiro, os contribuintes tiveram a oportunidade de pagar o IPVA com 15% de desconto em cota única. Essa possibilidade foi utilizada por aproximadamente 372 mil proprietários, sendo 251.171 do interior e 120.667 da capital.

Conforme informações do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o processo de licenciamento completo do veículo abrange outros encargos além do IPVA, como taxas de licenciamento anual e eventuais multas. O prazo para regularizar a documentação do veículo coincide com a data limite da quinta parcela do imposto.

O Detran-Ba também ressalta que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para a residência dos contribuintes. O documento deve ser impresso ou gerado em formato digital para ser armazenado no celular. A geração do CRLV-e pode ser realizada pelo portal www.ba.gov.br.